Para que um condomínio possa funcionar adequadamente e oferecer toda a estrutura necessária para quem nele reside ou trabalha, os condôminos têm como responsabilidade arcar com os custos referentes à sua parte no rateio das despesas, por meio da taxa cobrada todos os meses. Mas qual valor cada um tem que pagar? Para responder a essa pergunta, é preciso levar em conta a fração ideal de condomínio.
Isso porque um condomínio é constituído por unidades com áreas diferentes, e o montante a ser pago para custear as despesas vai depender da quota que cada unidade possui.
Para explicar melhor o que é a fração ideal de condomínio, elaboramos este conteúdo. Confira!
O que é a fração ideal de condomínio?
A fração ideal é caracterizada pela quota condominial que pertence a cada morador, levando em conta a parte comum e a parte privativa de cada unidade. Geralmente, é representada de forma decimal ou ordinária.
Pelo fato de nem todo condomínio possuir a mesma área privativa, as frações ideais sofrem variações, sempre em conformidade com a área autônoma de cada unidade. العاب سباق الخيل Sendo assim, quanto maior a área privativa, maior será a fração ideal.
Então, cada condômino deve arcar com as despesas do condomínio de acordo com a área que sua unidade ocupa em relação à área total correspondente à ocupação do espaço. Isso significa que, se o imóvel equivale a um percentual de 3% do território total, essa será sua responsabilidade sobre as contas do condomínio.
O que a lei diz sobre o assunto?
A cobrança por fração ideal é o formato padrão estabelecido pela legislação. Contudo, a convenção do condomínio pode definir outro modelo de cobrança, tendo em vista que o artigo 1.336 do Código Civil diz que é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio de forma proporcional às frações ideais, exceto disposição em contrário na convenção.
Isso quer dizer que a convenção pode estipular uma nova maneira de realizar a cobrança, por exemplo, por unidade. Contudo, se a convenção se mantiver omissa sobre o assunto, o parâmetro a ser aplicado pelo condomínio será o de cobrança por fração ideal.
Como o cálculo da fração ideal é realizado?
Para realizar o cálculo da fração ideal de condomínio, é preciso usar como base a Norma 12.721/2005, desenvolvida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Afinal, é de sua responsabilidade normatizar esse cálculo e, por esse motivo, deve ser observada por todos os espaços condominiais. قواعد لعبة بلاك جاك
Dessa forma, a fração ideal é calculada por meio da multiplicação da área de todo o terreno pela área do imóvel. Então, o resultado é dividido pelo correspondente à área total de construção das unidades somadas. مراهنات كرة القدم
Para facilitar esse processo, é aplicada a seguinte fórmula: FI = (Ater x Aund)/ At und, em que:
- FI: fração ideal da unidade;
- Ater: área total do terreno;
- Aund: área da unidade residencial em questão;
- At und: área total construída das unidades.
Agora que você entende o que é fração ideal de condomínio, quando é aplicada e como realizar o seu cálculo, é fundamental estar atento às quotas pertencentes a cada condomínio, bem como ao que a convenção diz sobre o assunto e, dessa forma, garantir um rateio de despesas justo aos condôminos.
Este artigo foi útil para você? Então, aproveite para assinar nossa newsletter e receber informações atualizadas sobre outros assuntos em seu e-mail!
Os comentários estão fechados.